Fases e grupos prioritários
Na primeira fase, que decorrerá, previsivelmente, entre dezembro de 2020 e abril de 2021, os
grupos prioritários para a vacinação serão os seguintes:
- Profissionais e utentes das Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Casas de Saúde e internados em Cuidados Continuados;
- Profissionais e utentes dos Lares Residenciais e dos Centros de Atividades Ocupacionais e Equiparados;
- Os Profissionais de Saúde diretamente envolvidos na prestação de cuidados a doentes;
- As pessoas com mais de 75 anos;
- Pessoas de idade ≥50 anos, com pelo menos uma das seguintes patologias:
- Insuficiência cardíaca;
- Doença coronária;
- Insuficiência renal (Taxa de Filtração Glomerular < 60ml/min);
- (DPOC) ou doença respiratória crónica sob suporte ventilatório e/ou oxigenoterapia de longa duração.
- Os Bombeiros envolvidos no transporte e assistência a doentes;
- Os profissionais das Forças Armadas, forças de segurança e serviços críticos;
- População da ilha do Corvo 1.
Na segunda fase, que decorrerá, previsivelmente, a partir de maio de 2021 2, devem vacinar-se por ordem de prioridade:
- Pessoas com Trissomia 21, com idade ≥ a 16 anos, que não tenham sido vacinadas na primeira fase;
- Pessoas com idade entre os 74 e os 60 anos que não tenham sido vacinadas e, simultaneamente, o pessoal docente e não docente
de todos os níveis de ensino público e privado da Região Autónoma dos Açores e as pessoas com idades compreendidas entre os
59 e os 16 anos de idade, com pelo menos uma das patologias abaixo identificadas:
- Doença pulmonar crónica - Doença respiratória crónica sob OLD ou ventiloterapia3,
Doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC), Asma grave sob terapêutica com corticoides sistémicos, Bronquiectasias,
Fibrose quística, Deficiência de alfa-1-antitripsina, Fibrose pulmonar (incluindo doenças do interstício pulmonar e pneumoconioses);
- Doença cardiovascular - Insuficiência cardíaca, Miocardiopatias (incluindo cardiopatias congénitas),
Hipertensão pulmonar e Cor pulmonale crónico, Doença coronária / Enfarte agudo do miocárdio, Síndrome de Brugada e outras arritmias
congénitas, Hipertensão arterial;
- Doença hepática crónica - Cirrose hepática, Insuficiência hepática crónica;
- Insuficiência renal crónica - Insuficiência renal em diálise, Insuficiência renal estádio III, IV e V;
- Diabetes;
- Obesidade - Obesidade IMC ≥ 35kg/m2;
- Transplantação - Transplantados e candidatos a transplante de progenitores hematopoiéticos4
(alogénico e autólogo) ou de órgão sólido;
- Imunossupressão - Asplenia, Asplenia congénita, Depranocitose, Síndromes drepanociticos (Hg S/Hg β; Hg S/Hg C),
Talassémia major, VIH/SIDA, Imunodeficiências primárias, Pessoas sob terapêutica crónica com medicamentos biológicos5, ou
prednisolona > 20mg/dia, ou equivalente;
- Neoplasia maligna ativa6 - Neoplasia maligna ativa a fazer ou a aguardar o início de terapêutica
antineoplásica sistémica (citotóxicos, imunomoduladores, antihormonas ou terapêuticas dirigidas a alvos moleculares tumorais) e/ou radioterapia;
- Doenças neurológicas7 - Esclerose lateral amiotrófica e outras doenças do neurónio motor, Paralisia cerebral
e outras condições semelhantes, Doenças neuromusculares (incluindo, atrofias musculares congénitas), Epilepsia refratária;
- Doenças mentais - Esquizofrenia, Doença bipolar grave e outras perturbações graves do espectro da esquizofrenia (psicoses);
- Outras doenças - Doenças lisossomais.
- As pessoas com idades compreendias entre os 59 e os 16 anos de idade, por faixas etárias decrescentes, que ainda não tenham sido vacinadas;
- A vacinação de pessoas com patologias de risco identificadas acima deve ser efetuada, preferencialmente, por faixas etárias decrescentes,
sem prejuízo da vacinação em contextos específicos, como medida de saúde pública.
Durante a Fase 2, as pessoas que recuperaram de infeção por SARS-CoV-2, há, pelo menos, 6 meses podem ser vacinas contra a COVID-198,
de acordo com o grupo prioritário ou a faixa etária a que pertencem.
1 Situação excecional no âmbito do Plano de Vacinação contra a COVID-19 na Região Autónoma dos Açores,
atendendo a questões logísticas e questões relacionados com os parcos recursos de saúde da ilha do Corvo.
2 Esta data é indicativa do início da segunda fase de vacinação para todas as ilhas, não sendo impeditivo
que algum Concelho/Ilha possa iniciar esta fase de forma mais precoce.
3 Excluindo as pessoas com Síndrome de Apneia/Hipopneia Obstrutiva do Sono.
4 As pessoas com história de transplante de progenitores hematopoiéticos (alogénico ou antólogo) devem ser vacinadas após,
pelo menos, 6 meses de transplantação.
5 Incluindo, entre outros, anti-TNF-alfa, alemtuzumab, rituximab, ocrelizumab. Nestes casos a vacinação deve ser realizada,
preferencialmente antes do início do tratamento, e de acordo com as precauções e circunstâncias especiais definidas nas circulares
normativas da DRS para as Vacinas contra a COVID-19.
6 Nenhum tratamento oncológico, se imprescindível, deve ser adiado até à vacinação contra a COVID-19, sem prejuízo da vacinação
dever ser realizada, preferencialmente, antes do início do tratamento oncológico.
7 As síndromes demenciais e parkinsónicos, bem como a patologia cerebrovascular, considerando a sua distribuição etária na
população, não foram priorizados neste grupo, dado que é expectável a vacinação atempada destas pessoas, por faixas etárias decrescentes na Fase 2.
8 De acordo com o European Centre for Disease Control (ECDC. Reinfection with SARS-CoV-2. 8 April 2021), o efeito protetor de
uma infeção prévia por SARS-CoV-2 foi demonstrado em vários estudos por um período que pode atingir mais de 8/10 meses. Por outro lado,
os dados disponíveis até à data sugerem que as reinfeções por SARS-CoV-2 são muito raras. Não existem ainda dados suficientes para concluir
que a imunidade protetora (quer por anticorpos, quer por mecanismos celulares) é mantida após períodos mais longos. Assim, com a confirmação
do aumento da disponibilidade de vacinas contra a COVID-19 na RAA, considera-se existir um benefício potencial na vacinação das pessoas
que recuperaram desta infeção.